Barão e Ferreira

Barão e Ferreira Advogados

LIMBO JURÍDICO

LIMBO JURÍDICO

LIMBO JURÍDICO

O INSS declarou que você está apto a trabalhar, mas sua empresa não autoriza sua volta?

Se esse for o seu caso, calma que tem uma solução, mas você precisa entender o que está acontecendo e agir o mais rápido possível.

Para entendermos o que está acontecendo, primeiro precisamos explicar o que é limbo jurídico previdenciário – trabalhista: a palavra limbo como todos conhecem é um lugar esquecido, algo indefinido. Juntando as palavrinhas, veremos que limbo jurídico previdenciário – trabalhista nada mais é que uma situação de natureza trabalhista e previdenciária indefinida pela lei.

O limbo jurídico – previdenciário ocorre quando o trabalhador que, afastado pelo INSS passa a receber auxílio-doença comum ou acidentário e, após cessado o benefício por alta médica previdenciária, se dirige a empresa para retorno ao serviço, mas é impedido, visto que o médico do trabalho entende pela inaptidão do funcionário.

Agora que você sabe o que é limbo jurídico previdenciário – trabalhista, você deve compreender que esse fenômeno ocorre quando o perito do INSS te considera apto, cessa seu benefício previdenciário, seja auxílio-doença comum ou acidentário e, determina seu retorno ao trabalho, porém ao retornar ao trabalho, o médico da empresa informa que você não está em condições de trabalhar, sugerindo que você volte ao INSS. Nestas condições você se sente prejudicado, pois não recebe seu salário e nem o benefício previdenciário.

Essa situação é muito comum, e a solução está no fato de que a empresa tem o dever de reintegrar o funcionário respeitando seu estado de saúde, considerando que reintegrar não seja apenas colocar o funcionário sentado sem fazer nada, podendo isso gerar dano moral e até piorar o quadro de saúde, seja física ou mental, do funcionário.

Surge a dúvida: Então eu posso voltar a trabalhar enquanto recorro no INSS? Sim, o que não pode acontecer é o funcionário ficar sem qualquer renda para sobreviver!

Para melhor compreensão, a lei determina apenas algumas situações de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, momento em que o funcionário não receberá salário, mas dentre todas essas situações, não existe previsão do não pagamento do salário em caso de limbo jurídico previdenciário – trabalhista.

Uma observação importante, que não se pode deixar de informar é que após cessado seu benefício previdenciário, é de enorme importância que você compareça ao seu emprego e informe a situação “IMEDIATAMENTE”. Perceba que “imediatamente” não significa “no dia seguinte”, “na semana seguinte” nem “no mês seguinte”, imediatamente é imediatamente!

Além disso, ao comparecer na empresa, é necessário que você consiga algum protocolo, assinatura, filmagem, ou qualquer meio que comprove que você foi até lá imediatamente após cessado o benefício, e que está à disposição dela, caso contrário a empresa terá fundamentação para dispensa-lo por justa causa como abandono de emprego!

Importante destacar que mesmo após fazer isso e receber a notícia que você não está apto a voltar ao trabalho, não tem jeito, agora é só na Justiça do Trabalho!

Acredito que depois de ter lido isso você deve se perguntar: Eu sou o dono da empresa e estou nessa situação, o que eu faço?

Primeiro, saiba que você tem legitimidade (condição de propor a ação), para ingressar com ação questionando o laudo médico do INSS e, caso consiga reverter a situação para que o seu funcionário tenha seu benefício restabelecido, você poderá cobrar do INSS o salário que você teve de pagar ao funcionário e as respectivas contribuições previdenciárias obrigatórias.

Agora que você, sendo funcionário ou empresário, sabe o que significa limbo jurídico e está passando por esta situação e não sabia o que fazer, não fique parado, pois o direito não vai te socorrer se você não o procurar!

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